Senado aprova aumento de limite de Receita Bruta para para enquadramento como Empresa de Pequeno Porte
Receita Bruta das Empresas de Pequeno Porte passará de R$ 3.600.000,00 para R$ 4.800.000,00
Foi aprovada, por unanimidade, nessa terça-feira, dia 21 de junho de 2016 (que por sinal é o 23º aniversário da Lei Federal nº 8.666/93 - Normas Gerais para Licitações e Contratos Administrativos) pelo Senado Federal, a emenda nº 31 – Plenário, ao projeto de lei nº 125/2015, a qual altera, dentre outros, o artigo 3º, inciso II da Lei Complementar nº 123/2006, além de reduzir para 06 (seis) as faixas de Alíquotas e Partilha do Simples Nacional para Comércio, Indústria, Locação de Bens Móveis, Prestação de Serviços relacionados e não relacionados no § 5º-C do art. 18 da LC 123/2006 e, também prestação de serviços relacionados no § 5º-I do art. 18 da mesma lei complementar.
Portanto, após a publicação da Lei Complementar, advinda do Projeto de Lei nº 125, de 2015 – Complementar, será enquadrada como empresa de pequeno porte, aquele empresa que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
Além disso, as faixas de alíquotas do Simples Nacional serão:
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Para acessar na íntegra o Projeto e suas alterações, acesse o site do Senado Federal.
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