Tribunais têm que dar troca de aposentadoria sem prazo
Publicado por Cleiton Moreira da Silva
há 10 anos
Os tribunais regionais federais têm que aceitar pedidos de troca de aposentadoria de quem demorou mais de dez anos para ir à Justiça.
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) já havia definido, em novembro de 2013, que os aposentados não têm prazo para fazer a solicitação.
Agora que os detalhes do julgamento foram publicados no "Diário Oficial da Justiça", os tribunais federais devem passar a aplicar a decisão do STJ, afirmam advogados.
O entendimento beneficia os aposentados que já têm ações de troca na Justiça apresentadas dez anos após a concessão do primeiro benefício.
Quem se aposentou até 2004 e quer entrar com uma ação de troca na Justiça neste ano também sai ganhando, pois já se passaram dez anos da concessão.
Fonte: Agora São Paulo
11 Comentários
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Tenho 40 ANOS de trabalho E CONTRIBUIÇÕES ininterruptas para esse INSS pagando contribuições pelo teto máximo. Minha aposentadoria não chega a 4 SM.
Tenho ate´vergonha de falar desse assunto, pois já tenho processos administrativos e judiciários sobre os dois casos a REVISÃO DE BENEFICIO e a DESAPOSENTAÇÃO e tantos obstáculos, tantos recursos, que dá nojo falar em direito previdenciário nesse Brasil - é irrevogável, é irrenunciável - isso é mais uma vergonha nacional, comparada ao dinheiro nosso depositado na SUIÇA e em Outros bancos internacional. continuar lendo
Boa tarde!
TEm algum julgado sobre essa decisão de troca de aposentadoria.? estou tentando mais não estou conseguindo. continuar lendo
Peço desculpas ao autor da matéria mas para mim não ficou claro.
Essa decisão é para mudança do tipo de aposentadoria, ou atinge também a revisão do ato de concessão? continuar lendo
Artur, esta matéria é relativa ao pedido de revisão de aposentadorias, pois os aposentados do INSS que pediram o benefício antes de abril de 2004 podem ter direito a uma nova revisão que aumenta a aposentadoria. Saiu esta decisão de que o prazo decadencial de 10 anos não se aplica aos casos, já que os tribunais regionais federais têm que aceitar pedidos de troca de aposentadoria de quem demorou mais de dez anos para ir à Justiça. continuar lendo
Na verdade ele está falando da desaposentação.
O STJ considerou que o pedido de renúncia da aposentadoria e de concessão de uma nova, somando o período de trabalho posterior à aposentadoria, não se sujeita ao prazo de 10 anos, pois não se trata de revisão do ato de concessão, mas sim de pedido de renúncia ao benefício, que pode ser realizada a qualquer tempo. continuar lendo
Caro Dr. Cleiton Moreira, muito interessante e oportuno a notícia que nos traz em sua publicação de hoje.
Seria de aproveitamento geral se pudesse divulgar o número do processo que originou a decisão em comento.
Parabéns pela volumosa colaboração mantida com o JusBrasil.
Abraços. continuar lendo